Recentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aplicou mudanças nas regras de concessão de empréstimos consignados e as publicou na nova instrução normativa do instituto.
A partir das novidades, instituições financeiras, tais como bancos e agências de crédito, estão proibidas de assediar segurados para oferecer consignados por 180 dias após a concessão do benefício.
Essas mudanças aconteceram principalmente para evitar fraudes no sistema.
Na instrução normativa é ressaltado que o objetivo principal destas mudanças é tornar ainda mais rígido o controle sobre essa modalidade de crédito oferecida para aposentados e pensionistas, combatendo de forma incisiva as fraudes e o assédio comercial que bancos e financeiras podem vir a aplicar nos segurados.
Tais mudanças estão presentes na nova instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social , e merecem a atenção das instituições financeiras para evitar que possíveis sanções venham a ser aplicadas.
Agências de crédito que oferecem essa modalidade de crédito precisam ter um olhar atento nestas mudanças, pois algumas adaptações na forma de trabalho de sua equipe serão necessárias.
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Quais foram as mudanças para empresa de crédito?
Primeiramente, a norma proíbe que seja efetuada qualquer tipo de atividade de marketing ativo, oferta comercial ou proposta que tente convencer o beneficiário do INSS a firmar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito.
Isto com pagamento mediante desconto direto no benefício, pelo prazo de seis meses (180 dias) após a concessão do benefício.
A medida também impede que bancos e financeiras venham a oferecer empréstimo consignado até o fim deste período.
Outra mudança é o bloqueio de benefícios para contratação de empréstimo após 90 dias, contados a partir da data de concessão.
Contudo, o benefício pago pelo INSS poderá ser desbloqueado para a contratação do crédito consignado, somente ao fim desse período, se o aposentado, pensionista, ou representante legal providencie o desbloqueio do benefício para a contratação dessa modalidade de crédito juntamente a instituição financeira.
Caso o segurado tenha interesse no crédito com desconto em folha deverá fazer uma pré-autorização para ter acesso à modalidade.
O mecanismo irá funcionar por meio de um canal eletrônico, disponibilizado pela própria instituição financeira, o próprio aposentado – pensionista, ou o representante legal – deverá disponibilizar os dados necessários para que a contratação do crédito seja feita junto ao banco escolhido.
Através deste sistema o INSS pretende combater fraudes no consignado, pois, segundo denúncias, ele por vezes é concedido sem autorização.
A instrução normativa também determina que é fundamental a pré autorização das informações do beneficiário, para que os bancos, e as instituições financeiras possam fazer a elaboração do contrato, e a contratação de crédito.
A mesma pode ser feita on-line, e deve conter obrigatoriamente o documento de identificação do segurado. Somente depois disso o banco ou agência financeira poderá finalizar a proposta e liberar o crédito ao segurado.
Percentual de margem consignável
O percentual de margem consignável, que consiste em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista irá permanecer.
O mesmo pode se dizer sobre o limite para consignação que é de 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão. Isso não irá mudar.
Por fim, a margem será definida após os descontos obrigatórios, que podem ser; imposto de renda, contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social, pensão alimentícia fixada por decisão judicial, e pagamento de benefícios além do devido.
Apuração de fraudes e irregularidades
Serão aplicadas sanções aos bancos e agências financeiras, que descumprirem as novas instruções normativas previstas na operação de empréstimos incluídas nesta nova instrução normativa.
As novas regras reforçam ainda, de forma mais consistente, a segurança para os beneficiários do INSS.
As punições não são leves, e vão poder iniciar em suspensão e chegar a proibição da operação de empréstimos consignados.
Além do mais, através desta nova instrução normativa, o INSS permite que o beneficiário ou representante legal devidamente cadastrado em seu sistema, efetue, através do sistema eletrônico, o bloqueio ou desbloqueio do benefício para as contratações não só de Empréstimos consignados como também de Cartão de crédito.
O processo, necessita de autenticação e o sistema deve ser disponibilizado pelas próprias instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que mantenham Acordos de Cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Fique atento às mudanças!
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