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Leis trabalhistas de call center: você sabe quais são?

7 minutos
Gestão
Leis trabalhistas de Call Center: Você sabe quais são?

A gestão de um call center vai muito além de demandas organizacionais, administrativas e financeiras. As atividades e processos desenvolvidos precisam estar dentro da lei, respeitando as diretrizes. Algumas dessas leis são relativas aos funcionários de sua empresa.

As leis trabalhistas de call center existem para regulamentar e organizar os direitos e deveres de quem trabalha no setor.

Se acaso o gestor não respeitar tais leis, sem dúvida terá que arcar com multas e problemas com o Ministério do Trabalho.

Mas, antes de tudo, é preciso conhecer ass diretrizes para poder respeitá-las. Por isso, separamos as principais leis trabalhistas de call center para ajudá-lo a gerir sua empresa dentro da lei. Confira:

Quais são as principais leis trabalhistas que impactam o Call Center?

Acordo coletivo, jornada de trabalho e descanso intrajornada

A partir da Reforma Trabalhista de 2017, foi conferida força de lei aos acordos coletivos. Mesmo tendo algumas exceções, algumas delas podem se sobrepor à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O principal objetivo dessa mudança é facilitar e estimular o diálogo entre os patrões e os colaboradores das empresas.

A jornada de trabalho também foi flexibilizada. A partir de agora, ela pode ser negociada com o empregador, desde que não ultrapasse os limites constitucionais.

Também, foi oficializada a jornada 12 x 36 e a jornada parcial passa a admitir 26 horas semanais, com no máximo 6 horas extras, além das 30 horas já acatadas na legislação anterior.

Houveram mudanças também no tempo de intervalo de almoço ou descanso. Anteriormente, ele era de 1 hora e agora é de 30 minutos. Sobretudo, é importanmte destacar que isso pode ser negociado com o responsável.

A partir de agora, também é possível contratar membros para sua equipe sem horário fixo, por meio da jornada intermitente.

Ou seja,  o trabalhador recebe apenas pelas horas trabalhadas, não havendo limite mínimo. Desse modo, o FGTS, férias, 13º e INSS serão um reflexo do pagamento feito sobre os dias e horas trabalhadas.

Férias, banco de horas, feriados e pontos facultativos

No que se refere às férias do trabalhador, elas não podem ter início antes de 2 dias imediatamente anteriores a um feriado ou final de semana.

A partir de agora, elas podem ser divididas em até 3 períodos, contanto que nenhum deles seja inferior a 5 dias corridos.

Além disso, ao menos 1 desses períodos deve ser maior que 14 dias corridos.

As leis trabalhistas também dizem que o banco de horas pode ser negociado entre empregador e o colaborador. Não mais mediante acordo coletivo ou convenção coletiva entre a equipe.

Mas lembre-se: as horas trabalhadas a mais devem ser compensadas em no máximo 6 meses. Caso contrário, pode existir pena de pagamento em pecúnia com acréscimo de 50%.

Feriados também pode ser usufruídos com flexibilidade, dependendo do empregador e seus colaboradores.

Na prática, digamos que o feriado seja em uma quinta-feira, mas se for de acordo, o colaborador poderá tirar a folga na sexta-feira.

Gestantes em ambiente insalubre e ações judiciais

Anteriormente, gestantes não podiam em hipótese alguma trabalhar em local insalubre.

Agora as mesmas apenas serão afastadas caso o risco de insalubridade for mínimo ou médio. Exceto através da apresentação de um atestado médico recomendando o afastamento da gestante.

A partir de agora, a obrigatoriedade do imposto sindical, cujo valor corresponde a um dia de serviço do trabalhador, passou a ser facultativo.

No que diz respeito às ações judiciais trabalhistas, até o presente, não havia nenhum ônus para quem ajuizasse a demanda. Ou seja, o empregado poderia assinar a rescisão para, depois, questioná-la em juízo.

Logo após a reforma de leis trabalhistas, se o trabalhador perder a causa, arcará com todos os custos do processo. Além disso, deve pagar uma multa caso seja comprovada má fé por conta do colaborador.

As centrais de atendimento

A reforma trabalhista teve um enorme impacto nesse segmento, de maneira bastante positiva para o colaborador que trabalha na área. Agora é possível fazer a terceirização das atividades-fim.

A alteração nas leis trabalhistas que permitem o trabalho remoto e uma jornada intermitente sem prejuízos para a qualidade do serviço. O que também vem a fim de garantir operações escaláveis.

Tudo com segurança jurídica nas contratações, por parte do empregador e do colaborador contratado. Tornando o processo menos burocrático e beneficiando ambos os lados.

Lei da Terceirização

A Lei 4330, também conhecida como Lei da Terceirização, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer em 31 de março de 2017.

O objetivo é regulamentar as práticas de terceirização das atividades-fim e das atividades-meio, das empresas como um todo.

Ou seja, o departamento de call center de uma empresa pode ser totalmente terceirizado para empresas que fornecem esse tipo de serviço. Essa Lei irá garantir:

  • Mais segurança jurídica para as empresas contratantes desse tipo de serviço;
  • Redução de custos (uma vez que não irá mais arcar com salários e despesas trabalhistas e previdenciárias);
  • As empresas terão assessoria de profissionais treinados e qualificados através do prestador do serviço;
  • A responsabilidade será compartilhada.

Como resultado, o departamento de telemarketing será melhor estruturado.

Seu funcionamento acontecerá com estratégia de gestão, tendo muito mais flexibilidade e possibilidades para a contratação de colaboradores.

NR17

O Ministério do Trabalho determina que toda empresa que OPERE um call center, mesmo que não seja como o principal fim do negócio, precisa se adequar 100% às exigências da NR 17.

Isso acontece porque seus colaboradores estão trabalhando no setor. E estes estão protegidos pela lei.

Quais são os itens abordados na NR 17?

Inegavelmente, a NR 17 é o guia obrigatório de todas as empresas que operam um call center, ou possuem um dentro da empresa. caso este seja o caso da sua empresa, confira os tópicos citados na NR 17:

  • As cadeiras e mesas devem ser reguláveis, de forma a adequar à altura do funcionário;
  • As divisórias das posições de atendimento devem ser arredondadas, com a finalidade de evitar acidentes de trabalho;
  • Deve ser fornecido apoio para os pés, regulável e de material antiderrapante;
  • As cadeiras devem ter 5 apoios, ser estofadas, ajustáveis, arredondadas e com apoio de braço;
  • Deve ser fornecido equipamento de headset, que permita alterar entre o lado de escuta e regular o volume; O headset pode ser individual ou por posto de trabalho e devem ter manutenção e limpeza adequadas, de forma a evitar qualquer contágio ou risco à saúde do operador;
  • O local de trabalho deve ter condições acústicas adequadas,temperatura do ar entre 20 e 23 ºC, climatização bem distribuída, água tratada adequada e central de máquinas independente;
  • Não deve haver atividades aos domingos e feriados, exceto nos casos previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho;
  • A jornada máxima em trabalho deve ser de até 6 horas, incluindo pausas;
  • A pausa para lanche deve ter 20 minutos;
  • Todos os funcionários devem ser devidamente qualificados para a função que desempenharem;
  • Deve haver local adequado para lanche e armários individuais dotados de chave para os funcionários;
  • Caso haja pessoas com deficiência, o local de trabalho deve ser adaptado para lhe proporcionar maior conforto;

Garanta uma gestão eficiente e não deixe nenhuma das questões acima passar despercebida. Dessa forma, você vai garantir bons resultados no seu call center.

Quer mais?

Confira nosso Guia do call center ágil para otimizar sua operação e alcançar melhores resultados!

Principais leis trabalhistas de Call Center

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