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Como as mudanças do INSS impactam a sua agência de crédito?

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Recentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aplicou mudanças nas regras de concessão de empréstimos consignados e as publicou na nova instrução normativa do instituto.

A partir das novidades, instituições financeiras, tais como bancos e agências de crédito, estão proibidas de assediar segurados para oferecer consignados por 180 dias após a concessão do benefício.

Essas mudanças aconteceram principalmente para evitar fraudes no sistema.

Na instrução normativa é ressaltado que o objetivo principal destas mudanças é tornar ainda mais rígido o controle sobre essa modalidade de crédito oferecida para aposentados e pensionistas, combatendo de forma incisiva as fraudes e o assédio comercial que bancos e financeiras podem vir a aplicar nos segurados.

Tais mudanças estão presentes na nova instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social , e merecem a atenção das instituições financeiras para evitar que possíveis sanções venham a ser aplicadas.

Agências de crédito que oferecem essa modalidade de crédito precisam ter um olhar atento nestas mudanças, pois algumas adaptações na forma de trabalho de sua equipe serão necessárias.

Quer saber mais sobre? Continue conosco;

Quais foram as mudanças para empresa de crédito?

Primeiramente, a norma proíbe que seja efetuada qualquer tipo de atividade de marketing ativo, oferta comercial ou proposta que tente convencer o beneficiário do INSS a firmar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito.

Isto com pagamento mediante desconto direto no benefício, pelo prazo de seis meses (180 dias) após a concessão do benefício.

A medida também impede que bancos e financeiras venham a oferecer empréstimo consignado até o fim deste período.

Outra mudança é o bloqueio de benefícios para contratação de empréstimo após 90 dias, contados a partir da data de concessão.

Contudo, o benefício pago pelo INSS poderá ser desbloqueado para a contratação do crédito consignado, somente ao fim desse período, se o aposentado, pensionista, ou representante legal providencie o desbloqueio do benefício para a contratação dessa modalidade de crédito juntamente a instituição financeira.

Caso o segurado tenha interesse no crédito com desconto em folha deverá fazer uma pré-autorização para ter acesso à modalidade.

O mecanismo irá funcionar por meio de um canal eletrônico, disponibilizado pela própria instituição financeira, o próprio aposentado – pensionista, ou o representante legal – deverá disponibilizar os dados necessários para que a contratação do crédito seja feita junto ao banco escolhido.

Através deste sistema o INSS pretende combater fraudes no consignado, pois, segundo denúncias, ele por vezes é concedido sem autorização.

A instrução normativa também determina que é fundamental a pré autorização das informações do beneficiário, para que os bancos, e as instituições financeiras possam fazer a elaboração do contrato, e a contratação de crédito.

A mesma pode ser feita on-line, e deve conter obrigatoriamente o documento de identificação do segurado. Somente depois disso o banco ou agência financeira poderá finalizar a proposta e liberar o crédito ao segurado.

Percentual de margem consignável

O percentual de margem consignável, que consiste em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista irá permanecer.

O mesmo pode se dizer sobre o limite para consignação que é de 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão. Isso não irá mudar.

Por fim, a margem será definida após os descontos obrigatórios, que podem ser; imposto de renda, contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social, pensão alimentícia fixada por decisão judicial, e pagamento de benefícios além do devido.

Apuração de fraudes e irregularidades

Serão aplicadas sanções aos bancos e agências financeiras, que descumprirem as novas instruções normativas previstas na operação de empréstimos incluídas nesta nova instrução normativa.

As novas regras reforçam ainda, de forma mais consistente, a segurança para os beneficiários do INSS.

As punições não são leves, e vão poder iniciar em suspensão e chegar a proibição da operação de empréstimos consignados.

Além do mais, através desta nova instrução normativa, o INSS permite que o beneficiário ou representante legal devidamente cadastrado em seu sistema, efetue, através do sistema eletrônico, o bloqueio ou desbloqueio do benefício para as contratações não só de Empréstimos consignados como também de Cartão de crédito.

O processo, necessita de autenticação e o sistema deve ser disponibilizado pelas próprias instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que mantenham Acordos de Cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Fique atento às mudanças!

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