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CNPJ para Corban: qual a melhor opção? [MEI ou EI]

5 minutos
Correspondente Bancário
Correspondente bancário precisa de vínculo via CNPJ ou CLT para atuar

Dia 30 de junho de 2022 é o prazo final para a comprovação de vínculo entre o correspondente bancário e seus funcionários ou prestadores de serviço. A partir desta data os bancos poderão contratar somente os corbans que tenham formalizado a relação com sua equipe, seja por Carteira de Trabalho assinada (CLT) ou contrato de prestação de serviços como CNPJ.

A regra foi estabelecida no artigo 14 da Resolução do Conselho Monetário Nacional Nº 4.935, de 29 de julho de 2021. Apesar do prazo limite, vários bancos já estão atuando de acordo com a resolução desde fevereiro, quando outras regras também entraram em vigor.

Mas o que muda para o correspondente bancário e quais as opções disponíveis? Confira a seguir, mas antes vamos entender o que está especificado na resolução.

O que diz a CMN Nº 4.935?

Essa é a resolução desenvolvida pelo Banco Central com o objetivo de regulamentar a contratação de correspondentes no país. Ela orienta como deverá ser formalizada a relação entre os corbans e as instituições financeiras.

A resolução estabelece no artigo 14 a “exigência de que o contratado mantenha relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários”.

 A renovação desse documento se deve diante da possibilidade de atuação remota do correspondente, via plataformas eletrônicas. Diante do cenário digital, o Conselho Monetário decidiu exigir vínculo entre o correspondente e sua equipe para garantir mais segurança em relação à atuação desses profissionais.

A regra ainda permite o “acesso do Banco Central do Brasil aos contratos firmados, à documentação e informações referentes aos produtos e serviços fornecidos”. Dessa maneira, a instituição passa a ter uma opção a mais para fiscalizar a atuação dos correspondentes.

O que muda com a resolução?

Com a mudança, não é mais aceito contrato de parceria entre a promotora e pessoa física, utilizando o CPF. Ou seja, o contratado precisa ter um CNPJ. Caso opte por ser Microempreendedor Individual (MEI) ele terá direito apenas a um usuário no banco em nome dele.

Já para parcerias utilizando o modelo de Pessoa Jurídica (PJ), também conhecido como prestador de serviços, o cadastro deverá ser feito na instituição financeira como substabelecido ou indicado. Nesse caso o prestador recebe um código direto e obtém maior acesso aos bancos e benefícios comerciais.

E a última opção é a contratação utilizando a Carteira de Trabalho nacional. Nesse caso o vínculo se dá via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O registro deve ser apresentado ao banco dentro do prazo previsto.

Como o correspondente pode ter um CNPJ?

Existem duas opções em que o correspondente bancário pode adquirir seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A primeira é atuar como Micro Empreendedor Individual, o MEI. Já a segunda opção é ser um Empresário Individual (EI).

Na opção do MEI, o registro do correspondente é feito como pequeno empresário. Dessa forma, o corban não poderá ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular, e terá direito apenas a um funcionário. Além disso, o correspondente precisa estar atento ao faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 81 mil (ou R$ 6.750 por mês).

Já no caso do EI, o correspondente é o único titular do CNPJ e deve ter um registro feito na Junta Comercial. Diferente do MEI, nesse modelo é possível contratar mais de um funcionário e o limite de faturamento anual é maior.

Se o corban optar pelo cadastro como Micro Empresa seu faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil. Já os que optarem por Empresa de Pequeno Porte, o faturamento é de até R$ 3,6 milhões.

Procure orientação sobre o CNPJ

Antes de decidir qual a melhor opção, o ideal é procurar orientação para tomar a melhor decisão de acordo com a estrutura do seu negócio e seu estilo de trabalho. Os escritórios de contabilidade estão acostumados aos processos de abertura de empresa e CNPJ e podem ajudar a tirar dúvidas e auxiliar durante o processo de confecção da documentação. 

Também é possível contar com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o SEBRAE. A instituição conta com diversos meios para dar o suporte necessário aos correspondentes bancários além de atendimentos personalizados para ajudar profissionais nesse momento de transição para o CNPJ.

Use ferramentas para aprimorar seu trabalho

Se como pessoa física o objetivo do corban já era ter bons resultados isso ganha ainda mais força em sua atuação como pessoa jurídica. Isso porque como prestador de serviços o correspondente precisa apresentar métricas e indicadores de crescimento ao contratante. A melhor parte é que existem ferramentas para ajudar com isso.

Para vender mais é preciso fazer mais contatos. Por isso, um discador automático é a ferramenta mais indicada para correspondentes que atuam em pequenas empresas. A ferramenta da 3C Plus diminui o tempo gasto com tarefas repetitivas – como a discagem e espera por resposta – e passa para o corban apenas as ligações atendidas por pessoas.

Além disso, a 3C Plus oferece uma solução completa, que reúne todas as métricas em tempo real e automatiza a criação de relatórios de desempenho. Com esses dados em mãos, o corban pode apresentar seu desempenho para a promotora. E também tem à disposição um arquivo completo de sua atuação para quando a instituição financeira solicitar qualquer informação sobre sua oferta de serviços.

Nossos especialistas estão à disposição para explicar como nossa solução tem transformado o trabalho dos correspondentes bancários e todos os benefícios ao contratar a ferramenta. E agora, com CNPJ a parceria fica ainda mais fácil.

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