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Leis trabalhistas de call center: você sabe quais são?

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Gestão
Leis trabalhistas de Call Center: Você sabe quais são?

A gestão de um call center vai muito além de demandas organizacionais, administrativas e financeiras. As atividades e processos desenvolvidos precisam estar dentro da lei, respeitando as diretrizes. Algumas dessas leis são relativas aos funcionários de sua empresa.

As leis trabalhistas de call center existem para regulamentar e organizar os direitos e deveres de quem trabalha no setor.

Se acaso o gestor não respeitar tais leis, sem dúvida terá que arcar com multas e problemas com o Ministério do Trabalho.

Mas, antes de tudo, é preciso conhecer ass diretrizes para poder respeitá-las. Por isso, separamos as principais leis trabalhistas de call center para ajudá-lo a gerir sua empresa dentro da lei. Confira:

Quais são as principais leis trabalhistas que impactam o Call Center?

Acordo coletivo, jornada de trabalho e descanso intrajornada

A partir da Reforma Trabalhista de 2017, foi conferida força de lei aos acordos coletivos. Mesmo tendo algumas exceções, algumas delas podem se sobrepor à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O principal objetivo dessa mudança é facilitar e estimular o diálogo entre os patrões e os colaboradores das empresas.

A jornada de trabalho também foi flexibilizada. A partir de agora, ela pode ser negociada com o empregador, desde que não ultrapasse os limites constitucionais.

Também, foi oficializada a jornada 12 x 36 e a jornada parcial passa a admitir 26 horas semanais, com no máximo 6 horas extras, além das 30 horas já acatadas na legislação anterior.

Houveram mudanças também no tempo de intervalo de almoço ou descanso. Anteriormente, ele era de 1 hora e agora é de 30 minutos. Sobretudo, é importanmte destacar que isso pode ser negociado com o responsável.

A partir de agora, também é possível contratar membros para sua equipe sem horário fixo, por meio da jornada intermitente.

Ou seja,  o trabalhador recebe apenas pelas horas trabalhadas, não havendo limite mínimo. Desse modo, o FGTS, férias, 13º e INSS serão um reflexo do pagamento feito sobre os dias e horas trabalhadas.

Férias, banco de horas, feriados e pontos facultativos

No que se refere às férias do trabalhador, elas não podem ter início antes de 2 dias imediatamente anteriores a um feriado ou final de semana.

A partir de agora, elas podem ser divididas em até 3 períodos, contanto que nenhum deles seja inferior a 5 dias corridos.

Além disso, ao menos 1 desses períodos deve ser maior que 14 dias corridos.

As leis trabalhistas também dizem que o banco de horas pode ser negociado entre empregador e o colaborador. Não mais mediante acordo coletivo ou convenção coletiva entre a equipe.

Mas lembre-se: as horas trabalhadas a mais devem ser compensadas em no máximo 6 meses. Caso contrário, pode existir pena de pagamento em pecúnia com acréscimo de 50%.

Feriados também pode ser usufruídos com flexibilidade, dependendo do empregador e seus colaboradores.

Na prática, digamos que o feriado seja em uma quinta-feira, mas se for de acordo, o colaborador poderá tirar a folga na sexta-feira.

Gestantes em ambiente insalubre e ações judiciais

Anteriormente, gestantes não podiam em hipótese alguma trabalhar em local insalubre.

Agora as mesmas apenas serão afastadas caso o risco de insalubridade for mínimo ou médio. Exceto através da apresentação de um atestado médico recomendando o afastamento da gestante.

A partir de agora, a obrigatoriedade do imposto sindical, cujo valor corresponde a um dia de serviço do trabalhador, passou a ser facultativo.

No que diz respeito às ações judiciais trabalhistas, até o presente, não havia nenhum ônus para quem ajuizasse a demanda. Ou seja, o empregado poderia assinar a rescisão para, depois, questioná-la em juízo.

Logo após a reforma de leis trabalhistas, se o trabalhador perder a causa, arcará com todos os custos do processo. Além disso, deve pagar uma multa caso seja comprovada má fé por conta do colaborador.

As centrais de atendimento

A reforma trabalhista teve um enorme impacto nesse segmento, de maneira bastante positiva para o colaborador que trabalha na área. Agora é possível fazer a terceirização das atividades-fim.

A alteração nas leis trabalhistas que permitem o trabalho remoto e uma jornada intermitente sem prejuízos para a qualidade do serviço. O que também vem a fim de garantir operações escaláveis.

Tudo com segurança jurídica nas contratações, por parte do empregador e do colaborador contratado. Tornando o processo menos burocrático e beneficiando ambos os lados.

Lei da Terceirização

A Lei 4330, também conhecida como Lei da Terceirização, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer em 31 de março de 2017.

O objetivo é regulamentar as práticas de terceirização das atividades-fim e das atividades-meio, das empresas como um todo.

Ou seja, o departamento de call center de uma empresa pode ser totalmente terceirizado para empresas que fornecem esse tipo de serviço. Essa Lei irá garantir:

  • Mais segurança jurídica para as empresas contratantes desse tipo de serviço;
  • Redução de custos (uma vez que não irá mais arcar com salários e despesas trabalhistas e previdenciárias);
  • As empresas terão assessoria de profissionais treinados e qualificados através do prestador do serviço;
  • A responsabilidade será compartilhada.

Como resultado, o departamento de telemarketing será melhor estruturado.

Seu funcionamento acontecerá com estratégia de gestão, tendo muito mais flexibilidade e possibilidades para a contratação de colaboradores.

NR17

O Ministério do Trabalho determina que toda empresa que OPERE um call center, mesmo que não seja como o principal fim do negócio, precisa se adequar 100% às exigências da NR 17.

Isso acontece porque seus colaboradores estão trabalhando no setor. E estes estão protegidos pela lei.

Quais são os itens abordados na NR 17?

Inegavelmente, a NR 17 é o guia obrigatório de todas as empresas que operam um call center, ou possuem um dentro da empresa. caso este seja o caso da sua empresa, confira os tópicos citados na NR 17:

  • As cadeiras e mesas devem ser reguláveis, de forma a adequar à altura do funcionário;
  • As divisórias das posições de atendimento devem ser arredondadas, com a finalidade de evitar acidentes de trabalho;
  • Deve ser fornecido apoio para os pés, regulável e de material antiderrapante;
  • As cadeiras devem ter 5 apoios, ser estofadas, ajustáveis, arredondadas e com apoio de braço;
  • Deve ser fornecido equipamento de headset, que permita alterar entre o lado de escuta e regular o volume; O headset pode ser individual ou por posto de trabalho e devem ter manutenção e limpeza adequadas, de forma a evitar qualquer contágio ou risco à saúde do operador;
  • O local de trabalho deve ter condições acústicas adequadas,temperatura do ar entre 20 e 23 ºC, climatização bem distribuída, água tratada adequada e central de máquinas independente;
  • Não deve haver atividades aos domingos e feriados, exceto nos casos previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho;
  • A jornada máxima em trabalho deve ser de até 6 horas, incluindo pausas;
  • A pausa para lanche deve ter 20 minutos;
  • Todos os funcionários devem ser devidamente qualificados para a função que desempenharem;
  • Deve haver local adequado para lanche e armários individuais dotados de chave para os funcionários;
  • Caso haja pessoas com deficiência, o local de trabalho deve ser adaptado para lhe proporcionar maior conforto;

Garanta uma gestão eficiente e não deixe nenhuma das questões acima passar despercebida. Dessa forma, você vai garantir bons resultados no seu call center.

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Principais leis trabalhistas de Call Center

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