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Fim do saque-aniversário? Como essa possível mudança pode impactar sua operação

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Correspondente BancárioVendas
fim do saque-aniversário

O fim do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vem sendo discutido pelo Governo Federal nos últimos meses. A discussão envolve algumas mudanças na lei que prevê o benefício ou, até mesmo, o fim deste direito.

Este possível fim do saque-aniversário acarretará em algumas mudanças para as operações de consignado, que precisarão se adequar às alterações para continuar performando bem.

Neste artigo, destacamos como o possível fim do saque-aniversário pode impactar sua operação e de que forma você pode se adequar para continuar vendendo produtos de crédito em sua empresa.

1. Funcionamento do saque-aniversário do FGTS 

Primeiramente, vamos entender o funcionamento do saque-aniversário:

Sancionada pelo Governo Federal em dezembro de 2019, a Lei 13.932/19 instituiu a modalidade de saque-aniversário do FGTS. Basicamente, a lei dá aos trabalhadores a opção de sacar parte do FGTS uma vez ao ano, no mês de aniversário do trabalhador. 

Contudo, de acordo com as regras do FGTS, optando pelo saque-aniversário, o trabalhador perde a opção de retirar o seu saldo do FGTS em caso de rescisão contratual por demissão sem justa causa, recebendo somente o valor referente ao saque aniversário uma vez ao ano.

2. Antecipação do FGTS

Com a criação do benefício pelo Governo Federal, outro benefício foi criado: a antecipação do saque-aniversário por parte do trabalhador. Para isso, o saldo da conta do FGTS serve como garantia de pagamento, permitindo a antecipação de até, atualmente, 12 parcelas do saque aniversário do FGTS.

O pagamento da antecipação é feito automaticamente pela Caixa em parcelas anuais no dia do pagamento do saque-aniversário. Esta, utiliza o saldo da conta vinculada ao FGTS, fazendo com que o cliente não precise se preocupar com o pagamento das parcelas.

3. É o fim do saque-aniversário?

Desde a criação do saque-aniversário, têm surgido algumas reclamações por parte dos trabalhadores, que se viram sem o direito de sacar o saldo da sua conta do FGTS ao serem demitidos sem justa causa. Assim, diante dessas relamações, o Ministério do Trabalho anunciou que haverão algumas mudanças nesta modalidade do benefício.

Os responsáveis não entraram em detalhes sobre as propostas que serão discutidas. Contudo, deixaram claro que as mudanças deverão ocorrer em breve, ficando aberta a possibilidade de sua extinção.

Até o momento, e enquanto a decisão final não for tomada por parte do Congresso, trabalhadores que desejem optar pelo saque-aniversário ainda o podem contratar, bem como a antecipação do saque.

4. O impacto desta mudança

Ainda não podemos destacar, com precisão, os impactos que o fim do saque-aniversário causará, pois ainda não sabemos quais serão as decisões finais acerca dele.

Contudo, caso o saque-aniversário realmente acabe, consequentemente a antecipação deste benefício também chegará ao fim. Este impacto será sentido diretamente pelas operações de consignado, que não poderão mais comercializar esta opção de crédito.

5. Novos horizontes

Diante disso, muitos corbans se veem perdidos ao se depararem com a possibilidade de extinção de um produto que possibilitou tantas vendas no mercado de crédito consignado.

Cabe a eles, portanto, expandir seus horizontes e explorar novas modalidades para diversificar sua carteira de produtos e alcançar públicos novos. Assim, com um leque maior de ofertas, é possível maximizar os ganhos e aumentar a rentabilidade da operação.

Alguns produtos que o correspondente pode oferecer, além da antecipação do saque aniversário do FGTS, são:

  • Empréstimos consignados em geral;
  • Cartão de crédito consignado;
  • Portabilidade e refinanciamento;
  • Crédito imobiliário;
  • Financiamento de veículos;
  • Consórcios;
  • Seguros.

Por último, com o fim do saque-aniversário do FGTS, uma dica valiosa aos correspondentes bancários é a utilização de ferramentas para a venda de crédito. Uma ferramenta como a discadora automática, por exemplo, possibilita que o corban realize um número expressivamente maior de ligações para ofertas de produtos aos seus clientes, aumentando as chances de negociação e venda na operação.

A possibilidade do fim do saque-aniversário é uma variável que deve ser considerada pelas operações de crédito consignado. Estas, portanto, devem adaptar-se à nova realidade e estudar formas de manter sua operação em pleno funcionamento. 

E aí, corban, como a sua operação tem se preparado para o possível fim do saque-aniversário do FGTS?

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