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Entenda a diferença entre cobrança extrajudicial e judicial

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CobrançaGestão

A inadimplência é um dos principais problemas enfrentados pelas empresas. Contudo, a boa notícia é que existem soluções para essa dificuldade: a cobrança extrajudicial e judicial. 

Conforme pesquisa realizada pelo Serasa, existem sete causas principais para a inadimplência no Brasil. São elas: aumento do desemprego, diminuição da renda média familiar, empréstimo do nome para terceiros, ausência de uma educação financeira, falta de controles nos gastos não essenciais, atrasos de salários e enfermidades.

Esses fatores são prejudiciais tanto para quem deve como para quem não recebe. Afinal, cobrar uma dívida é um direito do credor, que passa a valer a partir do primeiro dia após o vencimento acordado entre as partes. 

Entretanto, é importante saber como fazer essa cobrança, pois, se feita da forma correta, o bom relacionamento com o cliente pode ser mantido. 

Por isso, neste artigo, vamos abordar o que é cada um desses tipos de cobrança e em qual momento se deve utilizá-las. Confira!

O que é cobrança extrajudicial?

De acordo com levantamento feito pelo Serasa, em maio de 2023 o número de inadimplentes no Brasil alcançou 71,90 milhões de pessoas. Isso representa um aumento de 463 mil novos devedores em comparação ao mês anterior. 

Dessa forma, sabe-se que a falta de pagamentos tem sido uma ‘pedra no sapato’ dos empreendedores. Então, para facilitar o processo na hora de cobrar, a empresa pode realizar a cobrança da dívida por si só ou pode contratar um serviço terceirizado, como uma assessoria de cobrança.

Em um primeiro momento, a solução ideal é a cobrança extrajudicial. 

Nesse método, a cobrança ainda é feita sem a participação do judiciário. Ou seja, é realizada entre as partes sem a abertura de um processo e sem advogados. Neste caso, pode ser feita por ligação, WhatsApp, SMS, e-mail ou cartas. 

Esse tipo de cobrança é conhecida como cobrança amigável da dívida. Isso porque, ela tenta resolver a inadimplência sem estresse para as partes envolvidas. 

Contudo, para ser eficaz é preciso atenção ao modo de abordagem que será feito, uma vez que cobrança vexatória é crime. Assim, ser educado e propor descontos e parcelamento da dívida é uma ótima forma de abordar o devedor. 

Vantagens de utilizar a cobrança extrajudicial

Existem três principais vantagens em utilizar a cobrança extrajudicial, que são:

  • Rapidez para recuperar o valor: todos sabemos que processos judiciais podem demorar meses ou até mesmo anos para serem concluídos. Mas, ao tentar a cobrança extrajudicial, o que levaria anos pode ser resolvido em algumas horas;
  • Menor custo: além da demora, processos também demandam custos. O que, algumas vezes, resulta em prejuízos para a empresa, visto que para iniciar o processo é necessário pagar os honorários do advogado e demais valores envolvidos;

Manter um bom relacionamento: como dito anteriormente, ao iniciar uma ação judicial, as partes envolvidas terão desgastes e estresses até a situação ser resolvida. Isso pode resultar em uma perda de um futuro cliente. Mas, ao tentar resolver de forma amigável, o bom relacionamento pode ser mantido.

O que é cobrança judicial?

Em alguns casos, a cobrança de forma amigável não traz os resultados esperados. Por isso, é necessário tomar outras providências, como a cobrança judicial. 

Nesse tipo, a cobrança é realizada por intermédio do judiciário. Ou seja, de forma judicial com a abertura de um processo. Além disso, não existe contato direto entre as partes, a conversa é conduzida apenas entre os advogados. 

Quando se inicia a ação, o devedor é notificado pela Justiça. Ademais, recebe um prazo para efetuar o pagamento do débito ou pode fornecer bens como garantia. 

Tipos de processos judiciais

Existem diferentes tipos de processos que podem ser abertos, são eles:

  • Ação de execução de título extrajudicial: esse tipo ocorre quando a empresa já possui um título executivo extrajudicial que comprova a dívida. Quem determina o que é um título é o Artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC); 
  • Ação monitória: é utilizada quando a empresa possui uma prova escrita, não sendo um título extrajudicial, que comprove a dívida. Também é previsto pelo CPC, no artigo 700. O pagamento do débito, pode ser feito em dinheiro ou com a entrega de bens; 
  • Ação de cobrança comum: essa ação é utilizada quando o credor não possui provas ou títulos para comprovar a dívida do devedor. Dessa forma, pode-se valer de depoimentos de testemunhas e resultados de perícias para comprovar o débito. Esse tipo é o mais demorado dos três. 

Mas, lembre-se, uma cobrança judicial deve ser a sua última alternativa. Se tentou acordo direto com o devedor e não obteve sucesso, a ação é uma forma de receber boa parte dos valores. 

Também é importante lembrar que não existem leis que determinem após quantas tentativas de acordo o processo pode ser aberto. Bem como, não existe um prazo mínimo para determinar isso. Desse modo, cabe uma avaliação da empresa sobre o valor da dívida e o perfil do devedor.

O mais importante ao cobrar é ter estratégias testadas e que tragam resultados, além de contratar ferramentas para te auxiliar na gestão e melhorar seus resultados

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