Nesta quarta-feira (08/06) inicia a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 também para empresas de telemarketing ativo que usam telefonia fixa. As operações de vendas que usam telefonia móvel – celular – tiveram que se adequar ainda no dia 10 de março de 2022.
O Código Não Geográfico 303 é de uso exclusivo para atividades de telemarketing e faz parte de uma série de medidas adotadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel – para coibir chamadas abusivas e indesejadas. De acordo com o órgão regulador, o objetivo é auxiliar o consumidor na identificação desse tipo de ligação.
Como funciona o código 0303
Após fazer a reserva do número no Sistema de Administração do Plano de Numeração, a empresa deve encaminhar as informações do código, incluindo o protocolo de reserva, para a operadora de telefonia que presta serviço a ela. Enquanto aguarda a confirmação do registro do novo número pela operadora, o telemarketing não poderá fazer ligações.
Com o novo número em funcionamento a empresa pode retomar a operação. Dessa forma, quando o consumidor receber chamadas de telemarketing no seu telefone ele verá o prefixo 0303 no visor do aparelho. Caso observe que é uma ligação com oferta de produtos e serviços sem a identificação do 0303 o consumidor poderá denunciar a empresa.
Segundo a Anatel, as operações que descumprirem a regra de uso do novo código responderão sanção por parte da agência e poderão sofrer multa.
Prefixo é de uso exclusivo do telemarketing
A medida é válida apenas para empresas que usam telemarketing ativo. Logo, call centers de cobrança e empresas que realizam pesquisas por telefone não devem utilizar o código 0303.
Empresas com telemarketing receptivo não têm a obrigação de usar o código 0303, já que não realizam chamadas ou envio de mensagens com ofertas. Caso a empresa tenha outro tipo de operação além do telemarketing, ela é orientada pela Anatel a usar o mesmo número com o prefixo 0303 ou ter um número diferente para as outras operações que não são usadas como canais de oferta.