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Mudanças da Anatel: Como se adequar às novas regulamentações

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Mudanças da Anatel

Em 2022, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), elaborou uma série de medidas cautelares contra o telemarketing abusivo. Isso trouxe mais normativas, e quem não se adequa a elas pode ter grandes prejuízos nas suas operações. Por isso, neste artigo falaremos um pouco sobre as mudanças da Anatel, as regulamentações vigentes e qual a melhor maneira de se adequar a essas mudanças.

Boa leitura!

Mudanças da Anatel

Desde 2022, a Anatel vem fazendo algumas mudanças que impactam diretamente as grandes operações. Tais regulamentações tem o objetivo de averiguar e reduzir o volume excessivo de ligações consideradas abusivas. 

Uma das medidas adotadas foi a obrigatoriedade da utilização do prefixo 0303 em operações de telemarketing, antes exigidas apenas para serviços e ofertas, passou também a ser uma norma para cobranças e doações. 

Além disso, também há a mudança das chamadas curtas, antes consideradas as de 3 segundos, com as novas normas, passando a ser de 6 segundos. O conceito de chamadas curtas também ampliou-se, além das chamadas completadas, agora também se encaixa as direcionadas à caixa postal.

Sendo assim, com mais tempo para serem consideradas de números ativos, a estimativa da Anatel é que elas sejam reduzidas em até pela metade.

Outro ponto importante que merece destaque é que a operação que realiza mais de 100 mil chamadas diariamente deve ter o número limitado a 85% de chamadas curtas. Caso contrário, as empresas que não cumprirem as determinações estão sujeitas a bloqueio de 15 dias e multas que podem chegar até 50 milhões.

O prazo para a regularizar a situação é dia 31 de julho de 2024, recebendo apenas advertências das prestadoras durante esse tempo.

Um despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de maio de 2024, determinou a suspensão, até o final de julho, dos bloqueios previstos para empresas classificadas como grandes originadoras de ligações curtas. Dessa forma, essas empresas ganharam mais tempo para se adaptar.

Qual solução a 3C Plus adotou?

Além de respeitar as listas de bloqueio, como a “Não me perturbe” e o Procon, a solução 3C Plus ainda avalia previamente os números de telefone, descartando aqueles com histórico de rejeição das ligações. Assim, a redução do volume de chamadas improdutivas reduz drasticamente. Ainda, nosso sistema de qualificação é muito eficiente, garantindo que logo no primeiro contato, a chamada não se repete caso tenha uma qualificação por parte do operador.

Ademais, existe um monitoramento em tempo real na gestão da operação com relação ao volume de chamadas curtas, que permite ao gestor optar por interromper as ligações no caso do limite imposto pela reguladora estar próximo ou ser atingido.

Mudanças da Anatel

0304 e o Open Gateway na Cobrança

Como mencionado anteriormente, a Anatel exigia o uso do prefixo 0304 para operações de cobranças, porém, com a nova decisão, substituiu-se pelo prefixo 0303 em um novo modelo de Open Gateway. 

Isso significa que o 0303 será destinado a identificar todas as chamadas de telemarketing, não sendo mais possível utilizar o 0304 e nem números aleatórios para contatar inadimplentes.  

Com o novo Open Gateway, as expectativas são que as operações liguem apenas para telefones validados, assim, falando com o real devedor. Visto que o número excedido de chamadas improdutivas diminuiu, evitando uma experiência negativa do cliente.

Por certo, isso assegura melhores resultados, tendo um contato mais efetivo com o devedor e otimizando os processos de cobrança. Além disso, o Open Gateway na cobrança também está alinhado com o que prevê a LGPD

A Think Data, bureau de informações que é referência no Brasil, é quem sugere o sistema de validação.

Além disso, empresas de cobrança poderão ter respostas binárias de “sim” ou “não” em relação aos dados consultados, por meio do produto chamado Operadoras Online. Onde uma resposta “não” quer dizer que o número consultado não está associado a um CPF, portanto, não será usado para contato.

Já o “sim” significa que o número está vinculado ao CPF do inadimplente, portanto, a cobrança pode seguir seu fluxo normalmente. As consequências disso são uma operação mais otimizada, com melhores resultados e mais economia com telefonia.

Nesse sentido, a não adaptação às mudanças da Anatel podem gerar grandes problemas às operações que querem continuar seu funcionamento.

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Até a próxima!

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